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"Decreto-Lei n.º 203/2015 de 17 de setembro O Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, aprovou o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, e deu expressão e solução às preocupações sobre segurança das crianças utilizadoras dos espaços de jogo e recreio então existentes.


O Decreto -Lei nº 379/97 encontra-se na sua totalidade no seguinte link: http://www.oasrn.org/upload/apoio/legislacao/pdf/DL_203-2015.pdf



MINISTÉRIO DA ECONOMIA


"Decreto-Lei n.º 203/2015 de 17 de setembro O Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, aprovou o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, e deu expressão e solução às preocupações sobre segurança das crianças utilizadoras dos espaços de jogo e recreio então existentes. Este Regulamento veio estabelecer um princípio geral de segurança aplicável na conceção e planeamento dos espaços de jogo e de recreio, bem como nos equipamentos e superfícies de impacto. Com a evolução do modo de jogar e recrear das crianças e dos jovens, em 2009, entendeu o legislador, através do Decreto -Lei n.º 119/2009, de 19 de maio, alargar o âmbito de aplicação do Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, abrangendo nesta alteração legislativa os novos equipamentos de jogo, como os insufláveis, os trampolins e as pistas de skate, mantendo e, em alguns aspetos refor- çando, o nível de segurança estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro. Porém, dado que algumas normas em vigor têm suscitado dificuldades de aplicação prática aos seus destinatá- rios, não só aos operadores económicos responsáveis pela instalação do equipamento de jogo e recreio, mas também aos responsáveis pela implementação destes espaços, e considerando a evolução entretanto ocorrida e a experiência adquirida, o presente decreto -lei visa clarificar e atualizar alguns aspetos do Regulamento de forma a melhor salvaguardar a proteção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio, procedendo à revogação do Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 119/2009, de 19 de maio. Deste modo, o presente decreto -lei aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivos equipamentos e superfícies de impacto, abrangendo designadamente os baloiços, os equipamentos insufláveis e as instalações destinadas a desportos sobre rodas, estabelecendo um princípio de segurança geral e reforçando a manutenção e a fiscalização dos espaços de jogo e de recreio, prevendo -se agora o desenvolvimento de um registo eletrónico dos espaços de jogo e recreio que se encontrem em funcionamento, com informação, designadamente, sobre os respetivos resultados das ações de fiscalização e os acidentes ocorridos. O presente decreto -lei foi notificado à Comissão Europeia em cumprimento do disposto na Diretiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, alterada pela Diretiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 58/2000, de 18 de abril. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Associação para a Promoção da Segurança Infantil e a Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte"

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