O Decreto -Lei nº 379/97 encontra-se na sua totalidade no seguinte link: http://www.oasrn.org/upload/apoio/legislacao/pdf/DL_203-2015.pdf
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
"Decreto-Lei n.º
203/2015 de 17 de setembro O Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, aprovou
o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na
localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo
e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, e deu expressão e
solução às preocupações sobre segurança das crianças utilizadoras dos espaços
de jogo e recreio então existentes. Este Regulamento veio estabelecer um
princípio geral de segurança aplicável na conceção e planeamento dos espaços de
jogo e de recreio, bem como nos equipamentos e superfícies de impacto. Com a
evolução do modo de jogar e recrear das crianças e dos jovens, em 2009,
entendeu o legislador, através do Decreto -Lei n.º 119/2009, de 19 de maio,
alargar o âmbito de aplicação do Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, abrangendo
nesta alteração legislativa os novos equipamentos de jogo, como os insufláveis,
os trampolins e as pistas de skate, mantendo e, em alguns aspetos refor- çando,
o nível de segurança estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 379/97, de 27 de
dezembro. Porém, dado que algumas normas em vigor têm suscitado dificuldades de
aplicação prática aos seus destinatá- rios, não só aos operadores económicos
responsáveis pela instalação do equipamento de jogo e recreio, mas também aos
responsáveis pela implementação destes espaços, e considerando a evolução
entretanto ocorrida e a experiência adquirida, o presente decreto -lei visa
clarificar e atualizar alguns aspetos do Regulamento de forma a melhor
salvaguardar a proteção da saúde e segurança das crianças e dos jovens
utilizadores dos espaços de jogo e recreio, procedendo à revogação do Decreto
-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 119/2009, de
19 de maio. Deste modo, o presente decreto -lei aprova o Regulamento que
estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação,
conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivos
equipamentos e superfícies de impacto, abrangendo designadamente os baloiços,
os equipamentos insufláveis e as instalações destinadas a desportos sobre
rodas, estabelecendo um princípio de segurança geral e reforçando a manutenção
e a fiscalização dos espaços de jogo e de recreio, prevendo -se agora o
desenvolvimento de um registo eletrónico dos espaços de jogo e recreio que se encontrem
em funcionamento, com informação, designadamente, sobre os respetivos
resultados das ações de fiscalização e os acidentes ocorridos. O presente
decreto -lei foi notificado à Comissão Europeia em cumprimento do disposto na
Diretiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de
1998, alterada pela Diretiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de julho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das
normas e regulamentações técnicas, transposta para a ordem jurídica interna
pelo Decreto -Lei n.º 58/2000, de 18 de abril. Foram ouvidos os órgãos de
governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios
Portugueses, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Associação para a
Promoção da Segurança Infantil e a Associação Portuguesa dos Arquitetos
Paisagistas Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo. Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo
decreta o seguinte"
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