Quer saber qual é o seu nº de Eleitor?
Quer saber onde esta Recenseado?
Saiba aqui
Sabia que ainda pode trocar a sua morada no Cartão de Cidadão para poder Votar na área da sua residência.
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral efectuada automaticamente.
De salientar que, suspendendo-se as operações de actualização do recenseamento eleitoral no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, só serão contempladas as actualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido levantados e activados até aquela data. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja levantado e activado para além daquela data, só são efectuada a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a Actualização das operações do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, naquele ato eleitoral, os eleitores ainda têm que votar na freguesia da anterior residência.
(art.º 3.º, n.º 2, art.º 5.º, n.º 3 e art.º 9.º, n.º 1 da Lei do RE)
Sabia que ainda pode trocar a sua morada no Cartão de Cidadão para poder Votar na área da sua residência.
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral efectuada automaticamente.
De salientar que, suspendendo-se as operações de actualização do recenseamento eleitoral no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, só serão contempladas as actualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido levantados e activados até aquela data. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja levantado e activado para além daquela data, só são efectuada a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a Actualização das operações do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, naquele ato eleitoral, os eleitores ainda têm que votar na freguesia da anterior residência.
(art.º 3.º, n.º 2, art.º 5.º, n.º 3 e art.º 9.º, n.º 1 da Lei do RE)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe um comentário muito obrigado. MPN - Movimento Pelo Nadadouro