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Eleição do Tesoureiro da Junta de Freguesia no dia 30 de Novembro

 
Comunicado


No passado dia 30 de Novembro realizou-se uma Assembleia de Freguesia extraordinária, com o objectivo de eleger um novo tesoureiro, devido à renúncia da anterior tesoureira.

O Movimento pelo Nadadouro não deixa de encontrar alguma ironia neste acontecimento, uma vez que, menos de um mês antes, a referida tesoureira tinha sido eleita para o cargo, e apesar de tudo o que foi dito e feito em época de eleições, e depois delas, foi dado aval à ideia do PSD.

Apesar da dita ironia, não existe surpresa em tal acontecimento, nem sequer no anterior, pois como temos vindo a referir, muita da política que se pratica a nível local é um reflexo da política nacional, e todos bem sabemos como vai a política nacional.

Nada temos a indicar quanto aos motivos referidos para a saída da tesoureira, pois são pessoais e o MPN não comenta questões pessoais.

Devemos no entanto referir que todas estas situações deveriam ter sido acauteladas antes das decisões serem tomadas, para que se evitasse uma situação de mudança constante e de prejuízo para a freguesia.

Antes de se aceitar uma determinada proposta, devem ser verificados todos os pontos dessa mesma proposta e verificar se estão asseguradas todas as condições para se fazer um bom trabalho, para verdadeiramente ajudar a freguesia, evitando-se assim, esta e outras situações.

Ainda não sabemos, mas as propostas e as ideias o demonstrarão, se estamos perante uma verdadeira coligação, um bloco central ou outra coisa qualquer. Esperamos, para bem da freguesia e da população, que tenha resultados diferentes de um outro bloco, assinado há 30 anos.

Como dissemos anteriormente, o tempo iria encarregar-se de demonstrar se as decisões eram acertadas ou não, e parece já estar demonstrar esse mesmo facto. Para o futuro demonstrará ainda mais.

Entre as dezenas de e-mails enviados para a Junta de Freguesia, enviámos também uma comunicação para o Presidente da Assembleia de Freguesia, indicando que o envio de convocatória por meio informático não era legal, para além da estrutura da própria convocatória não estar dentro dos parâmetros legais.

O Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia aceitou a ajuda do MPN nesta situação e as convocatórias foram emendadas e enviadas por carta registada.

Apesar de ser aceite a ajuda, foi referido na Assembleia de Freguesia que, existiria um parecer da ANAFRE no sentido de indicar que, da primeira vez, tudo teria sido efectuado nos termos legais, ou seja, o envio por meio informático e a estrutura da convocatória, cumpriam o legalmente exigido.

Até ao dia de hoje não tivemos acesso ao referido parecer.

O Movimento pelo Nadadouro verificou igualmente a existência de pareceres sobre esta matéria e dos pareceres encontrados, todos estão de acordo com a ideia defendida pelo MPN. Os pareceres em questão foram emitidos pela CCDRC e pela Direcção Geral da Administração Local e estão fundamentados em textos de reputados professores de Direito.

Não é necessário ser jurista para compreender o que está indicado na lei, acerca desta questão, bastando que se faça uma leitura escorreita da mesma.

Outra questão alegada pelo MPN é a de que a Tesoureira era titular de dois mandatos, um como vogal da Junta de Freguesia (Tesoureira) e outro como membro da Assembleia de Freguesia, em resultado da eleição popular.

O que resulta da lei é que a tesoureira, renunciando a este cargo, é ainda titular de um outro mandato, como membro da Assembleia de Freguesia, mantendo o direito de voltar a este cargo.

Renunciando ao cargo de Tesoureira e depois de ser substituída, deverá ocupar o seu lugar na Assembleia de Freguesia, sendo igualmente necessário que renuncie a este cargo, caso não o pretenda ocupar.

Apesar de termos solicitado informação escrita sobre esta segunda renúncia, a mesma não nos foi entregue, apesar da Tesoureira, depois de substituída, não ter ocupado qualquer outro lugar, sendo mesmo outro elemento a ocupar o seu lugar na Assembleia de Freguesia.

Foi indicado que existiria um parecer confirmando a ideia de que não seria necessário renunciar a este segundo mandato.

Até ao dia de hoje não tivemos acesso ao referido parecer.

Os pareceres que o Movimento pelo Nadadouro encontrou sobre esta matéria estão de acordo com a opinião do MPN e indicam a existência de dois mandatos.

Não nos preocupa a ideia de sermos apelidados de demasiado exigentes ou que só olhamos para as regras, pois na prática, a eficácia das regras depende da sua aplicação e a sua aplicação promove a transparência e a igualdade de oportunidades.

Seremos sempre intransigentes no cumprimento das regras e na promoção da transparência e da igualdade de oportunidades.

Se tantas vezes procuramos exemplos nos países do norte da europa, deveríamos começar por esta questão.

Referiu ainda o MPN que, enquanto membro da Assembleia de Freguesia, deveria ser informado das convocatórias antes destas aparecerem nas redes sociais, pois devem ser respeitados os membros da Assembleia de Freguesia e a população. Trabalhar em conjunto também tem muito a ver com o respeito pelos outros.

Movimento pelo Nadadouro
 

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